sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Documentos necessários para casamento de estrangeiro no Brasil.

  • Certidão de nascimento traduzida, no tradutor juramentado;
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro. ( Maximo com 6 meses)
  • Comprovante de residência deve-se casar onde existe o comprovante de residência.
  • Procedimentos: Registrar a certidão traduzida em títulos e documentos- (cartório do 1 Ofício).
  • Caso seja divorciada no exterior a sentença de divórcio deve ser homologada no STJ.
  • Cópia do autenticada de identidade, CPF, Passaporte e visto de entrada no país ( caso seja exigigo);
  • Comprovante de residência ou declaração de domicílio.
Qualquer necessidade de homologação estrangeira passar um email para lf.adv@hotmail.com
 ou ligue para (22) 98950130. e podemos lhe assessorar

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