- Certidão de nascimento traduzida, no tradutor juramentado;
- Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro. ( Maximo com 6 meses)
- Comprovante de residência deve-se casar onde existe o comprovante de residência.
- Procedimentos: Registrar a certidão traduzida em títulos e documentos- (cartório do 1 Ofício).
- Caso seja divorciada no exterior a sentença de divórcio deve ser homologada no STJ.
- Cópia do autenticada de identidade, CPF, Passaporte e visto de entrada no país ( caso seja exigigo);
- Comprovante de residência ou declaração de domicílio.
ou ligue para (22) 98950130. e podemos lhe assessorar
Nenhum comentário:
Postar um comentário