Contaminada com vírus da Hepatite C receberá
indenização
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na
última semana, a União, o município de Porto Alegre e o Hospital Nossa Senhora
da Conceição ao pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma
paciente que teria contraído hepatite C em 1993 durante transfusão de
sangue.
A autora da ação alega ausência de política pública no combate à doença e de
informação à época sobre a forma de transmissão, prevenção e tratamento. A
triagem sorológica para o vírus da Hepatite C é feita em todos os bancos de
sangue no Brasil desde 1993
A autora ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre em agosto de 2006,
após a detecção da enfermidade, mas teve seu pedido de indenização negado. Ela
recorreu então ao tribunal, que reformou a sentença.
Segundo a relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia
Luz Leiria, a autora foi contaminada quando já era feito o controle
epidemiológico, o que demonstra “não ter havido diligência e atenção na
prestação do serviço público de saúde”. Para ela, houve dano moral contra a
autora, hoje portadora de doença grave, cabendo a indenização.
Papel do Estado
A Hepatite C pode levar anos para se manifestar. Devido a isso, desde 1993, o
Ministério da Saúde passou a alertar as pessoas que se submeteram à transfusão
ou a transplante nos anos anteriores a procurarem o Sistema Único de Saúde (SUS)
e realizarem o teste. Em caso de resultado positivo, o tratamento é oferecido
gratuitamente pela rede pública.
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