segunda-feira, 28 de junho de 2010
Modelo de Agravo de Instrumento trabalhista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DA COMARCA DE ______/UF.
Processo nº.
Agravante: ______
Agravado: ______
______, já qualificada nos autos em epígrafe, por suas advogadas abaixo subscritas, vem respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 897, "b" da CLT, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos que expõe na minuta anexa.
Requer a juntada das peças obrigatórias, conforme artigo 897, § 5°, inciso I da CLT, quais sejam: cópia da decisão agravada, certidão de intimação da decisão agravada, procuração das advogadas das partes, petição inicial, defesa, sentença e acórdãos.
Requer, também, a juntada das peças facultativas em anexo, as quais entendem-se úteis ao deslinde da questão.
Requer ainda, seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal "ad quem" (Tribunal Regional do Trabalho) para fins de destrancamento do recurso.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, Data.
_________________
Nome Adv. OAB/UF
_________________
Nome Adv. OAB/UF
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n°.
Agravante: Sueli Diana
Agravado: Brinquedos Grego´s Ltda
Egrégio TRT
Nobre Turma
Ínclito Juiz Relator
Síntese da Demanda:
Inconformada com a decisão do R. Juízo de Primeira Instância, que negou processamento ao recurso ordinário, serve o presente para ver apreciada as razões expostas adiante, nos termos ora aduzidos.
A inicial alegou existência de doença profissional por esforços repetitivos e pleiteou indenização compensatória.
A perícia confirmou a doença, porém a caracterizou como pré-existente ao vínculo laboral.
Senão bastasse, a perícia abordou o agravamento das lesões durante referido vínculo.
A sentença julgou improcedente a ação, contra a qual foi interposto, tempestivamente, o competente recurso ordinário.
Em despacho, o R. Juízo "a quo" negou processamento ao recurso alegando que "não há na decisão qualquer afronta à Lei Federal ou à Constituição Federal, não havendo, ainda, contrariedade a qualquer súmula do Tribunal Superior do Trabalho."
Do Fundamento:
Ora, nobre magistrado, não há que se falar em afronta a Lei Federal ou divergência de súmula em sede de recurso ordinário.
A CLT, quando trata em seu artigo 895, inciso I, do supra dito recurso, não impõe qualquer requisito de admissibilidade, além daqueles gerais e inerentes a todos os recursos.
Assim, dispõe o referido artigo:
"Cabe recurso ordinário para instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias."
Pelo visto, o R. Juízo "a quo" confunde os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário com aqueles inerentes ao recurso de revista.
Ocorre que, assim agindo, o R. Juízo de primeira instância deixa de garantir aplicabilidade ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, decorrente do Princípio Constitucional de Garantia de Acesso à Justiça.
Pedido:
Assim sendo, requer que seja dado provimento ao presente agravo de instrumento, para fins de ser decretado o processamento do recurso ordinário.
In Fine
Assim agindo, este Egrégio Tribunal estará praticando Justiça!
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, Data.
_________________
Nome Adv. OAB/UF
_________________
Nome Adv. OAB/UF
Assinar:
Postagens (Atom)