terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ação de Indenização por Veículo Furtado em Estacionamento de Supermercado


O  veículo foi furtado em estacionamento de supermercado, que tinha responsabilidade pela guarda do mesmo, havendo culpa do réu no evento

. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE …. ……………………………….,




 (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., portadora da Carteira de Identidade/RG n.º…., inscrita no CPF/MF sob n.º …., por intermédio de seu procurador Judicial infra-assinada (instrumento procuratório incluso – doc. ….), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 159 do Código Civil Brasileiro e demais disposições pertinentes à espécie, propor a presente: AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO contra ………………………….., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob o n.º…., com endereço na Rua …., pelas seguintes razões de fato e de direito: DOS FATOS A Requerente é proprietária do automóvel …., ano de fabricação….., cor …., de placas …., Chassi n.º …., de valor estimado em R$ ….. No dia …. (….) de …. do corrente ano, pela manhã, o Sr. …., pai da Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranqüilo e despreocupado, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada. Qual não foi sua surpresa quando ao retornar das compras não mais encontrou o automóvel no local que deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do Supermercado Requerido que, no momento encontrava-se responsável pela segurança do local, inquirindo-o sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente alegando nada saber sobre o mesmo. Como o Requerido em momento algum mostrou-se interessado no problema ocorrido em suas dependências, dirigiu-se a Requerente à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comunicar o desaparecimento do seu automóvel. Todas as providências junto à Polícia Civil foram tomadas, no entanto, até o presente momento não foi recuperado o veículo. DO DIREITO Preceitua o artigo 159 do Código Civil o seguinte: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrém, fica obrigado a reparar o dano.” Assim, temos que deve ser considerado responsável o Requerido pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade em local reservado para esse fim, posto que o fato de ser uma concessão gratuita não o exime do dever de vigilância, vez que assume este ônus em troca da preferência natural da clientela pelas facilidades oferecidas e que resultam em lucro certo para a empresa. Neste sentido temos: “Responsabilidade Civil – Estacionamento Gratuito para Veículos em Supermercado – Dever de Vigilância e Guarda – Carro Furtado – Obrigações de Indenizar – Ação Improcedente – Recurso Provido. A firma proprietária de Supermercado é responsável por furto de automóvel deixado por freguês em estacionamento gratuito que a estes é destinado porque lhe compete arcar com o ônus da vigilância e guarda, conquanto o oferecimento do local tem por escopo captar preferência com intuito lucrativo. Apelação Cível 814/88 – Maringá – 2a. Cível – Ac. 5899 – Juiz Altair Patittuci – Primeira Câmara Cível – Por maioria – Julg. 06.09.88 – Dado provimento” Igualmente: “Responsabilidade Civil – furto de Veículo em Estacionamento de Supermercado – Dever de Vigilância – Inexistência – Responde pelos Prejuízos Causados ao Freguês – Recurso Provido. O estacionamento é área reservada para tal finalidade, dentro da propriedade imóvel do Supermercado e quando um cliente dele se utiliza, carreando em favor da empresa lucros pelas compras que efetua, tem ela o dever de vigilância sobre o veículo, pois incontestável se encontrar o mesmo em dependência anexa ao Supermercado. Confessando que não mantém vigilância alguma, confessando que permite o uso indiscriminadamente, confessa sua culpa, porque os clientes ignoram irregular procedimento e quando afluem para as compras, estão certos e convencidos de que o estacionamento é privativo. Apelação Cível 2083700 – Ctba . 17ª Vara Cível – Ac. 6269 – Des. Silva Wolff – Terceira Câmara Cível – Revisor Des. Luiz Perrotti – Por Maioria – Julg. 30.05.89 – Dado Provimento.”

 DO REQUERIMENTO Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência:
 I – Mandar citar o Requerido na pessoa de seu representante legal, na Rua …., nesta Capital, para, querendo, responder aos termos da presente Ação Ordinária sob pena de revelia;
 II – Propõe-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente documental e testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, e depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso;
 III – Finalmente requer-se seja julgado procedente o presente pedido, condenando o Requerido ao pagamento da indenização correspondente ao valor do veículo, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios.

 Dá-se à presente causa o valor de R$ …. Nestes termos, Pede deferimento. …., …. de …. de ….

Petição de Juntada


EXMO. SR. JUIZ DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX



Ref.: Processo nº XXXXXXXXXXXXXX



NOME DA PARTE, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, perante V. Exa., mui respeitosamente, requerer a juntada da documentação anexa, bem como o prosseguimento do feito.



Nestes termos, pede deferimento.



Cidade, data.

Nome do advogado
OAB/UF

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (ART. 649, IV, CPC)


MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________

Autos nº:












REQUERENTE, devidamente qualificado nos presentes autos nas fls. (XX), através de seu advogado que a esta subscreve, vêm à V. Exa., com base no art. 649, IV do Código de Processo Civil, requerer o desbloqueio dos proventos advindos de sua aposentadoria recebidos na conta nº (XXX), agência (XXX) do Banco (XXX).

É cediço na jurisprudência que os valores advindos da aposentadoria são impenhoráveis, sendo inclusive, matéria de ordem pública, podendo ser alegada, de ofício, pelo Douto Magistrado. Para comprovar o que ora está sendo dito, colacionamos julgados do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRIO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE ADVOGADO NO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES. PRECEDENTES.1 . A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário,bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC. 2. A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex offício, resguardar o comando do art. 649 do CPC, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, para que fosse determinado o desbloqueio da conta salário então penhorada. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (STJ. Ministro Mauro Campbell Marques. REsp 1189848 / DF)

Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Cabível o mandado de segurança quando evidenciada a ilegalidade do ato judicial impugnado. 2. A impenhorabilidade de proventos é garantia assegurada pelo art. 649, inciso IV, do CPC. 3. Evidenciado o caráter repetitivo do ato coator, não há se cogitar da decadência do direito à impetração. Hipótese em que os efeitos da penhora se renovam mês a mês, a cada depósito de salário (e conseqüente bloqueio) realizado na conta bancária do devedor/impetrante. 4. Recurso ordinário provido. (STJ. Ministro João Otávio de Noronha. RMS 29391)

Vez que sedimentado está o posicionamento favorável à impenhorabilidade dos subsídios da aposentadoria, com claro e indiscutível respaldo legal e jurisprudencial, dispensa-se maiores comentários, devendo, como medida de justiça, ocorrer o debloqueio dos valores provenientes do benefício previdenciário.

Ante o exposto reque:

1 – Prioridade na análise do presente pedido, fundamentada no 1.211-A do Código de Processo Civil, alterado pela Lei Ordinária nº 12.008, de 29 de julho de 2009 e no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei Ordinária nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), vez que a REQUERENTE possui (XX) anos de idade.

2 – O imediato desbloqueio da quantia de (XXX) já depositado na conta nº (XXX), agência (XXX) do Banco (XXX) advindos do benefício previdenciário da REQUERENTE.


Diante do exposto,

Pede deferimento.

(local e data) 

(Advogado)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Modelo de Agravo de Instrumento trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DA COMARCA DE ______/UF.










Processo nº.
Agravante: ______
Agravado: ______


______, já qualificada nos autos em epígrafe, por suas advogadas abaixo subscritas, vem respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 897, "b" da CLT, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos que expõe na minuta anexa.

Requer a juntada das peças obrigatórias, conforme artigo 897, § 5°, inciso I da CLT, quais sejam: cópia da decisão agravada, certidão de intimação da decisão agravada, procuração das advogadas das partes, petição inicial, defesa, sentença e acórdãos.

Requer, também, a juntada das peças facultativas em anexo, as quais entendem-se úteis ao deslinde da questão.

Requer ainda, seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal "ad quem" (Tribunal Regional do Trabalho) para fins de destrancamento do recurso.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, Data.



_________________
Nome Adv. OAB/UF



_________________
Nome Adv. OAB/UF




MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO





Processo n°.
Agravante: Sueli Diana
Agravado: Brinquedos Grego´s Ltda


Egrégio TRT
Nobre Turma
Ínclito Juiz Relator


Síntese da Demanda:

Inconformada com a decisão do R. Juízo de Primeira Instância, que negou processamento ao recurso ordinário, serve o presente para ver apreciada as razões expostas adiante, nos termos ora aduzidos.

A inicial alegou existência de doença profissional por esforços repetitivos e pleiteou indenização compensatória.

A perícia confirmou a doença, porém a caracterizou como pré-existente ao vínculo laboral.

Senão bastasse, a perícia abordou o agravamento das lesões durante referido vínculo.

A sentença julgou improcedente a ação, contra a qual foi interposto, tempestivamente, o competente recurso ordinário.

Em despacho, o R. Juízo "a quo" negou processamento ao recurso alegando que "não há na decisão qualquer afronta à Lei Federal ou à Constituição Federal, não havendo, ainda, contrariedade a qualquer súmula do Tribunal Superior do Trabalho."


Do Fundamento:

Ora, nobre magistrado, não há que se falar em afronta a Lei Federal ou divergência de súmula em sede de recurso ordinário.

A CLT, quando trata em seu artigo 895, inciso I, do supra dito recurso, não impõe qualquer requisito de admissibilidade, além daqueles gerais e inerentes a todos os recursos.

Assim, dispõe o referido artigo:

"Cabe recurso ordinário para instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias."

Pelo visto, o R. Juízo "a quo" confunde os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário com aqueles inerentes ao recurso de revista.

Ocorre que, assim agindo, o R. Juízo de primeira instância deixa de garantir aplicabilidade ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, decorrente do Princípio Constitucional de Garantia de Acesso à Justiça.


Pedido:

Assim sendo, requer que seja dado provimento ao presente agravo de instrumento, para fins de ser decretado o processamento do recurso ordinário.

In Fine

Assim agindo, este Egrégio Tribunal estará praticando Justiça!

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, Data.



_________________
Nome Adv. OAB/UF



_________________
Nome Adv. OAB/UF

Modelo de Ação Declaratória Negativa de Débito C/C Indenização por D anos Morais

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Rito Sumário fulano de tal, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n.º .......inscrito no CPF/MF sob o n.º ............., residente e domiciliado na rua .......... n°. .., Florianópolis/SC – fone ........, representado neste ato por seu bastante procurador judicial, ut instrumento procuratório, em anexo (doc 1), Dr. ..............., OAB/SC ........, com escritório profissional situado á Rua ........... Centro, Florianópolis/SC, onde recebe intimações e notificações, vem perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em desfavor do BANCO , inscrito no C.P.N.J. sob o nº. ............, agência ......, com sede na Avenida ..........., Cidade de ......, Santa Catarina, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor: 1) DA RESENHA FÁTICA_____________________________ No dia 20/01/2006 o autor foi vitima de um furto dentro do estabelecimento comercial denominado ......................., com filial no bairro........, na cidade de Florianópolis, sendo sua pasta de trabalho o referido objeto de furto, contendo toda sua documentação pessoal. No mesmo dia o requerente se dirigiu imediatamente a 3ª Delegacia de Polícia de Florianópolis, sendo lavrado no ato um boletim de ocorrência. Ocorre que o meliante que efetuou o furto, conseguiu dolosamente portando tais documentos furtados abrir uma conta corrente em nome do autor, junto à agência ..... do réu Banco ....... na cidade de São José. Ainda, sendo “titular” desta conta corrente o meliante efetuou um empréstimo junto ao réu na modalidade “........”, sem necessidade de garantias adicionais, sacando a vista o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O qual seria quitado através de débito em conta corrente em 48 prestações mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada. Em 15/05/2006 o autor ao tentar efetuar um crediário junto a loja ..........., teve seu crédito negado, uma vez que constava restrição cadastral em seu C.P.F., através uma inscrição no SERASA, oriunda de um suposto débito junto ao Banco ............ Muito desorientado e sem saber qual o motivo de seu débito contestou a situação, uma vez que não é, e jamais foi cliente desta instituição bancária. Procurando descobrir a origem da dívida, entrou em contato com a ré, a qual explicou, simplesmente, se tratar de um débito. Até a referida data o autor sempre satisfez os pagamentos de suas contas. Tal atitude foi e é mantida pelo mesmo que sempre honrou seus compromissos, com pontualidade, construindo a reputação idônea perante a sociedade, o que inquestionavelmente sempre fez por merecer. O autor esclarece ainda que até a presente data não foi tomada nenhuma providência pelo réu. Frise-se, todavia, jamais solicitou abertura de conta corrente ou qualquer tipo de serviço junto a ré, e o débito não foi contraído por sua pessoa, conforme pode-se observar em anexo a falsificação de sua assinatura. Em conseqüência, gerou este ato da ré um grande abalo ao crédito e à imagem e honra do demandante. Como se verifica nos autos, a desídia da ré em relação ao autor lhe causa um mácula imensa, que agora merece indenização. Esgotados todos os meios amigáveis para que a Requerida se abstenha de efetuar a referida cobrança, bem como quanto ao recebimento de indenização, o Requerente vê-se compelido a ingressar com a presente medida judicial, para então declarar a inexistência deste débito junto ao Banco .......... 2) DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA__________________ Verifica-se in casu a negligência da ré perante o requerido, vez que, ocasionou um enorme abalo em sua imagem, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação de seu dano sofrido. O Código Civil assim determina: "“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”; Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”. A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa. "Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988). Segundo J.M. de Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, ed. Freitas Bastos, 1972, pag 315: “Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em direito, cause dano a outrem”.(grifo nosso) Carvalho de Mendonça, in Doutrina e Prática das Obrigações, vol. 2, n. 739, ensina quais os efeitos do ato ilícito: "o principal é sujeitar seu autor à reparação do dano. Claramente isso preceitua este art. 186 do Código Civil, que encontra apoio num dos princípios fundamentais da equidade e ordem social, qual a que proíbe ofender o direito de outrem - neminem laedere". (grifo nosso). Maria Helena Diniz, in Curso de Direito Civil, vol. 7, ed. Saraiva, 1984, diz: "...o comportamento do agente será reprovado ou censurado, quando, ante circunstâncias concretas do caso, se entende que ele poderia ou deveria ter agido de modo diferente" (grifo nosso). Como se pode observar, é notória a responsabilidade OBJETIVA da requerida, uma vez que, ocorreu uma falha na abertura de conta em nome do requerido, sendo passível de reparação. 2.2) DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A garantia da reparabilidade do dano moral, é absolutamente pacífica tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Tamanha é sua importância, que ganhou texto na Carta Magna, no rol do artigo 5º, incisos V e X, dos direitos e garantias fundamentais faz-se oportuna transcrição: “Inciso V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem:”(grifo nosso). “Inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra ea imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”(grifo nosso) Conforme restou comprovado, o autor nada deve. Razão pela qual, requer declaração de inexistência de débito e ainda, a reparação do dano causado. Logo objetivo maior desta peça exordial, é o restabelecimento do equilíbrio jurídico defeito pela lesão, traduzido numa importância em dinheiro, visto não ser possível a recomposição do status quo ante, uma vez que não se trata apenas da declaração da inexistência de débito, pois em decorrência da cobrança indevida, o autor teve seu nome inscrito nos órgãos de recuperação de crédito, não podendo assim contrair qualquer tipo de empréstimo, decorrentes de erro certo e notório do Banco ........... Enfim o autor viu-se em uma situação constrangedora e humilhante. A respeito do assunto, aplaudimos a lição doutrinária de Carlos Alberto Bittar, sendo o que se extrai da obra “Reparação Civil por Danos Morais”, 2ª ed., São Paulo – RJ, 1994, pág. 130; “Na prática, cumpre demonstrar-se que pelo estado da pessoa, ou por desequilíbrio, em sua situação jurídica, moral, econômica, emocional ou outras, suportou ela conseqüências negativas, advindas do fato lesivo. A experiência tem mostrado, na realidade fática, que certos fenômenos atingem a personalidade humana, lesando os aspectos referidos, de sorte que a questão se reduz, no fundo, a simples prova do fato lesivo. Realmente, não se cogita, em verdade, pela melhor técnica, em prova de dó, ou aflição ou de constrangimento, porque são fenômenos ínsitos na alma humana como reações naturais a agressões do meio social. Dispensam pois comprovação, bastando no caso concreto, a demonstração do resultado lesivo e a conexão com o fato causador, para responsabilização do agente” “Nesse sentido, como assinalamos alhures, a) são patrimoniais os prejuízos de ordem econômica causados pela violação de bens materiais ou imateriais de seu acervo; b) pessoais, os danos relativos ao próprio ente em si, ou em suas manifestações sociais, como, por exemplo, as lesões ao corpo, ou parte do corpo (componentes físicos), ou ao psiquismo (componentes intrínsecos da personalidade), como a liberdade, a imagem, a intimidade; c) morais, os relativos a atributos valorativos, ou virtudes, da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade, vale dizer, dos elementos que a individualizam como ser, de que se destacam a honra, a reputação e as manifestações do intelecto. Mas, atingem-se sempre direitos subjetivos ou interesses juridicamente relevantes, que à sociedade cabe preservar, para que possa alcançar os respectivos fins, e os seus componentes as metas postas como essenciais, nos planos individuais, familiar e social”. Por derradeiro, na lição do eminente jurista Caio Mário da Silva Pereira (REsp. Cível, RJ, 1980, pág. 338) “...na reparação do dano moral estão conjugados dois motivos, ou duas concausas: I) punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II) pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é ‘pretium doloris’, porém o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material...” Enfim, quando se trata de reparação de dano moral como no caso em tela, nada obsta a ressaltar o fato de ser este, tema pacífico e consonante tanto sob o prisma legal, quanto sob o prisma doutrinário. Por conseguinte, mera relação de causa e efeito seria falar-se em pacificidade jurisprudencial. Faz-se patente, a fartura de decisões brilhantes em consonância com o pedido do autor, proferidas pelos mais ilustres julgadores em esfera nacional. 2.2.1) DO VALOR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS A lei não estabelece ou fixa um parâmetro previamente definido para se apurar o valor em indenizações por dano moral. Justo por isso, as balizas têm sido traçadas e desenhadas, caso a caso, por nossas Cortes de Justiça, em especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela missão de uniformizar a aplicação do direito infraconstitucional. O STJ recomenda que as indenizações sejam arbitradas segundo padrões de proporcionalidade, conceito no qual se insere a idéia de adequação entre meio e fim; necessidade-exigibilidade da medida e razoabilidade (justeza). Objetiva-se, assim, preconizando o caráter educativo e reparatório, evitar que a apuração do quantum indenizatório se converta em medida abusiva e exagerada. Por isso, a jurisprudência tem atuado mais num sentido de restrição de excessos do que, propriamente, em prévia definição de parâmetros compensatórios a serem seguidos pela instância inferior. Contudo, por sua importância como linha de razoabilidade indenizatória, merecem menção os seguintes julgados da aludida Corte Superior: - Inscrição indevida em cadastro restritivo, protesto incabível, devolução indevida de cheques e situações assemelhadas – 50 salários mínimos (REsp 471159/RO, Rel. Min. Aldir Passarinho) - Manutenção do nome de consumidor em cadastro de inadimplentes após a quitação do débito – 15 salários mínimos (REsp 480622/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho) - Inscrição indevida no SERASA – 50 salários mínimos (REsp 418942/SC, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar)(grifo nosso) Nota-se, portanto, que a casuística do STJ revela que a Corte tem fixado como parâmetros razoáveis para compensação por abalo moral, indenizações que, na sua maioria, raramente ultrapassam os 50 salários mínimos, importe reputado como justo e adequado. Conforme atual doutrina sobre o tema, Carlos Alberto Bittar acentua: “A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante (in Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 220).”(grifo nosso) Não divergindo, Regina Beatriz Tavares da Silva afirma: Os dois critérios que devem ser utilizados para a fixação do dano moral são a compensação ao lesado e o desestímulo ao lesante. Inserem-se nesse contexto fatores subjetivos e objetivos, relacionados às pessoas envolvidas, como análise do grau da culpa do lesante, de eventual participação do lesado no evento danoso, da situação econômica das partes e da proporcionalidade ao proveito obtido como ilícito. Em suma, a reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a "inibir comportamentos anti-sociais do lesante, ou de qualquer outro membro da sociedade", traduzindo-se em "montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo" (in Novo Código Civil Comentado, São Paulo, Saraiva, 2002, p. 841 e 842). Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: [...] O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para o abalo creditício sofrido pela pessoa lesada, sem importar a ela enriquecimento sem causa ou estímulo ao prejuízo suportado; e, por outro, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva [...] (TJSC, AC n. 2001.010072-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyeslebem, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 14-10-04). E por fim, sobre o tema, a atual jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tem-se decidido satisfatória a quantia de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), devida referente a indenização pelos danos morais sofridos, in verbis; APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado; não podendo ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento, nem irrisória, dando azo à reincidência. Conforme precedentes da Terceira Câmara de Direito Civil deste Tribunal, a indenização por dano moral em R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) apresenta-se satisfatória para compensar o abalo sofrido pela negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito.[...](TJSC, Apelação Cível n. 2006.043326-9, de Joinville, Relator: Des. Fernando Carioni, 27/02/2007.) Diante de todo exposto, atribui-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título dos danos morais sofridos pelo autor. 2.3) DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL Necessário a antecipação dos efeitos da tutela vez que, o autor necessita imediatamente de empréstimos, pois se encontra em dificuldades financeiras, ocasionando um abalo imenso em sua vida e de sua família, que depende deste empréstimo para seu sustento. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, que: “O juiz poderá, a requerimento das partes, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”.(grifo nosso) Completam os incisos I, e II, respectivamente: “I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.(grifo nosso) Enfim, para a concessão da tutela antecipada exige a Lei uma das situações alternativas: a) ou a exigência do periculum in mora; b) ou a existência do abuso de direito de defesa do réu, independente da existência do periculum in mora. No caso, está presente o periculum in mora, visto que há restrição irreparável de direitos intrínsecos à pessoa do autor. Outrossim no caso em tela, há mais do que a possibilidade do pleito; há sim, a certeza da sua procedência e a ineficiência do provimento final quanto ao constrangimento a que o autor tem passado. Assim, requer o autor, como institui o artigo 273, e seus incisos do CPC, c/c artigo 84, parágrafo 3º da Lei 8.078/90, seja concedida a tutela antecipada, no sentido de que seja imediatamente retirado seu nome junto a qualquer órgão de recuperação de crédito. 2.4) DA APLICAÇÃO DO C.D.C – INVERSÃO DO ONUS DA PROVA Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil. O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre pólos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática. Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara. Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3º da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, sendo que nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova quando: “ O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º,I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed.1999, pág. 1805, nota 13). Diante exposto com fundamento acima pautados, requer o autor a inversão do ônus da prova, incumbindo o réu à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça. 2.5) DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ART. 330, I, CPC O julgamento antecipado da lide é uma decisão conforme o estado do processo e se dá por circunstâncias que autorizam o proferimento de uma sentença antecipada (questão de mérito somente de direito ou que não se precise produzir provas em audiência; ocorrência de revelia). No caso em tela, existe prova inequívoca de ameaça ao direito do requerente, não é apenas um fums boni júris, mas sim, uma prova-titulo do direito ameaçado. A respeito do tema Nelson Nery Junior, assim explica: “...o julgamento antecipado da lide (CPC 330). Neste, o juiz julga o próprio mérito da causa, de forma definitiva, proferindo sentença de extinção do processo com apreciação da lide...”(grifo nosso) Por fim, onde presente as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder. Conforme artigo 330 do Código de Processo Civil, ipsis verbis; Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I – quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;(grifo nosso) Diante o exposto, requer a antecipação dos efeitos da tutela, por tratar-se de matéria eminentemente de direito. 2.7) DO REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA O autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorárias advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família. O autor junta com a presente peça declaração de pobreza (anexo 5), afirmando que não possui condições para arcar com as despesas processuais. De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis: Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(grifo nosso) § 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(grifo nosso) Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima), excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, caso em que o juiz deve indeferir o pedido. Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988. Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares. Ora, como já afirmado, decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, que se presumem pobres, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei. Sobre o tema, bastam os ensinamentos do Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 100): "Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do requerente da gratuidade. Desta forma, o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento da condição de pobreza é do impugnante."(grifo nosso) No mesmo sentido a jurisprudência do STJ: "EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido. 1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se 'pobre nos termos da lei', desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal." [STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.] (grifo nosso) Diante o exposto, requer o deferimento da justiça gratuita por não possuir condições de arcar com as custas processuais. 3) DO REQUERIMENTO FINAL_______________________ a) a citação o requerido, na pessoa de seus representantes legais, no endereço declinado no preâmbulo desta para, querendo, no prazo da lei, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão; b) que seja recebida a presente peça no rito sumário; c) que seja designada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional d) que, ao final, julgue totalmente procedente os pedidos desta peça vestibular para então; d.1) declarar a inexistência do suposto débito do requerido junto a requerida no valor de R$ 12.000,00; d.2) desconstituir, definitivamente o protesto do título; d.3) condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos a importância de R$ 10.000,00 e) a condenação do requerido ao pagamento do ônus da sucumbência; f) o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I, do CPC; g) a concessão do benefício da prioridade de tramitação; h) a concessão do benefício da justiça gratuita; i) que seja determinada a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, da Lei. 8.078, de 11 de setembro de 1990; j) a produção de todas as provas necessárias à instrução do feito, principalmente a juntada dos documentos que instruem a inicial; Atribui-se a causa o valor de R$ 10.000,00 Florianópolis, 20 de setembro de 2008 Advogado